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Carlos Bolsonaro cria lei que dispõe Rede de Restaurantes Populares no Rio com refeições a R$ 1


A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou, em março de 2003, a Lei nº 3.514, de autoria dos vereadores Carlos Bolsonaro e Mário Del Rei, que institui a Rede de Restaurantes Populares Municipais. O texto determina que o Poder Executivo implemente unidades capazes de oferecer refeições balanceadas a baixo custo — comercializadas por até R$ 1 — com foco nas áreas classificadas como de “insegurança alimentar”, segundo o Censo dos Excluídos. A proposta surgiu como resposta ao aumento da vulnerabilidade social e buscou criar uma política pública permanente de combate à fome na cidade.


A nova rede seria formada por Unidades de Alimentação e Nutrição (UANs) de diferentes portes, com capacidade para 100, 200 e até 300 lugares rotativos. O projeto também definiu vantagens para famílias em situação de vulnerabilidade: crianças de até seis anos teriam acesso gratuito às refeições, enquanto as de sete a quatorze anos pagariam apenas metade do valor. As unidades deveriam ser instaladas prioritariamente em bairros com maior déficit alimentar, com a meta de que, em um prazo de quatro anos, cada área identificada como prioritária contasse com pelo menos um restaurante popular em pleno funcionamento.


A lei ainda determinava regras rigorosas de higiene, acessibilidade e conforto para as instalações, prevendo espaços adequados, ambientes livres de insalubridade, acessos independentes e estrutura planejada para atender usuários com deficiência e mobilidade reduzida. O cardápio, elaborado por nutricionistas, deveria garantir refeições completas, incluindo feijão, arroz, proteína, legumes, verduras, bebida e sobremesa — sempre priorizando alimentos da estação e produtores rurais do próprio município.

Além de servir refeições, os restaurantes populares funcionariam também como restaurante-escola, oferecendo cursos de profissionalização para jovens e adultos em situação de risco social. Essas formações incluiriam desde avaliação de fornecedores e elaboração de cardápios até controle de custos, higiene, atendimento e cooperativismo, com acompanhamento de profissionais especializados. A lei previa ainda convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar os cursos e ampliar as oportunidades de inserção no mercado de trabalho.


O financiamento da rede viria de diversas fontes, como o Tesouro Municipal, recursos de políticas de assistência social, doações, repasses, convênios e até receitas próprias geradas pela operação dos restaurantes. As UANs também deveriam atuar como polos de saúde e cidadania, promovendo palestras gratuitas e distribuindo semanalmente aos usuários as receitas do cardápio com informações nutricionais e orientações de aproveitamento dos alimentos.


A Lei nº 3.514 entrou em vigor na data da sua publicação, instituindo, no papel, uma das políticas mais ambiciosas da época para combate à fome e promoção da alimentação saudável no município do Rio. Resta ao Poder Executivo, conforme determinado no texto, definir o órgão responsável pela coordenação e execução do programa.

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